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Mais-valias imobiliárias no IRS: Como Conseguir a Devolução do Imposto

Os contribuintes não residentes em Portugal, que tenham vendido imóveis no país, podem pedir o reembolso. Explicamos como com fundamento legal.
11 nov 2021 min de leitura

As mais-valias imobiliárias no IRS é um dos temas que mais dúvidas levanta junto de quem quer avançar com um processo de alienação de casa. E no caso dos contribuintes não residentes em Portugal, a tributação da venda de casas em sede de IRS também levanta polémica, porque até agora a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa aplicava o imposto sobre 100% das mais-valias, quando deveria ser apenas sobre 50%. Mas há forma de recuperar esse dinheiro junto das Finanças. Como? Explicamos agora com fundamento legal.

Em Portugal os tribunais superiores determinaram que o imposto sobre as mais-valias obtidas por um contribuinte não residente em Portugal pela venda de um imóvel localizado neste país deverá incidir somente sobre 50% da mais-valia, ao contrário dos 100% até agora considerados pela Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa, tal como indica a Belzuz Abogados neste artigo escrito para o idealista/news.

Tribunais contrariam Finanças

Inúmeros contribuintes não residentes para efeitos fiscais em Portugal têm sido tributados em sede de IRS pela totalidade da mais-valia obtida pela venda de imóveis localizados em território português enquanto um contribuinte residente só tributa pela metade do valor.

Efetivamente, as liquidações de IRS emitidas a não residentes e que consideraram a totalidade da mais-valia imobiliária para efeitos de tributação são sindicáveis, dispondo o contribuinte de meios de reação, nomeadamente em sede judicial ou via arbitral.

A Autoridade Tributária tem vindo a perder em primeira instância judicial e arbitral processos nos quais se discutiu a mesma questão de direito, tendo recorrido para os tribunais superiores.

Em 2020, na sequência de diversos acórdãos no mesmo sentido, o Supremo Tribunal Administrativo, uniformizou jurisprudência, no sentido de que o artigo 43.º, n.º 2 do Código do IRS que prevê que somente 50% da mais valia é tributada, ao ser aplicável apenas aos residentes, é incompatível com as normas da União Europeia, restringindo a circulação de capitais e, portanto, as liquidações que não apliquem esta norma aos não residentes devem ser anuladas por ilegais.

Como fazer para conseguir o reembolso do IRS

Assim, os contribuintes não residentes em Portugal, “que tenham alienado imóveis localizados neste país, deverão apresentar a declaração de IRS em Portugal correspondente ao ano de 2020 até 30 de junho de 2021 deverão apresentar a declaração de IRS em Portugal, correspondente ao ano de 2020, quer tenham apurado uma menos ou mais-valia. Neste último caso, em que da venda resulte um ganho, serão confrontados com uma liquidação de IRS que considerará a totalidade da mais-valia para efeitos de tributação.

Na sequência da referida liquidação, o contribuinte tem ao seu dispor meios judiciais e arbitrais que lhe permitam contestar a liquidação e solicitar o reembolso da diferença que lhe corresponderia caso a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa tivesse considerado somente metade desse valor.

*Rafaela Cardoso, departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal

Fonte: Idealista

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