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Transformar uma garagem em habitação - o que diz a lei

Transformar garagens em habitação é uma tendência crescente devido à falta de oferta e altos preços imobiliários. As novas leis simplificaram o processo, mas é necessário cumprir os requisitos legais, como a comunicação prévia à Câmara Municipal.
10 abr 2024 min de leitura

             Cada vez mais pessoas consideram transformar imóveis afetos a outros usos em habitação, motivados por várias razões: escassez de oferta, elevados custos de habitação (seja para compra ou arrendamento) ou o aumento das taxas de juro no crédito habitação. Alguns optam por transformar escritórios em residências, converter lojas ou outros espaços comerciais em habitações, e outra alternativa é a reconversão de garagens em casas. Atualmente, a alteração da utilização de uma garagem para habitação tornou-se significativamente mais facilitada, graças às modificações no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) introduzidas pelo novo simplex urbanístico. Contudo, quais são os procedimentos necessários? Quais são as disposições regulamentares? Que critérios devem ser respeitados para converter um espaço deste tipo numa residência? Abordaremos essas questões com base jurídica.

                  De acordo com o novo artigo 62.º-B do RJUE, desde que não envolva uma operação urbanística sujeita a controlo prévio, a modificação dessa utilização requer uma comunicação prévia, conforme explicado por Diana Cabral Botelho, da Fides Law. O objetivo é:

  • (i) demonstrar e declarar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que definem os usos e utilizações admissíveis; e
  • (ii) demonstrar e declarar a adequação da fração autónoma para o fim pretendido.
 

                  Contudo, fica claro que a simplificação do procedimento não implica uma alteração nas normas aplicáveis, uma vez que a garagem para ser convertida em habitação tem, ainda assim, de cumprir todos os requisitos impostos pelo RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas).

                  Se não forem cumpridos os requisitos de espaço e legalidade necessários, e caso esteja inserida num edifício sujeito a propriedade horizontal, sem a autorização do condomínio para a alteração de uso, a mesma torna-se inviável.

                  A conversão de garagens em habitações tem sido uma tendência nos últimos anos, visando um melhor aproveitamento dos espaços para fins habitacionais. De facto, recorrendo à figura da comunicação prévia à Câmara Municipal, a alteração de uso pode ser efetuada de forma rápida e com custos reduzidos, desde que sejam garantidas as condições habitacionais do espaço.

                 Porém, esta alteração não deve ser realizada sem a assistência de profissionais qualificados, de forma a assegurar que seja conduzida em conformidade com as várias normas legais aplicáveis e em consonância com o plano urbanístico estabelecido para aquela localização.

Texto Adaptado de Idealista

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