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Obras em casas arrendadas: o que pode o inquilino fazer?

Sim, os inquilinos podem realizar obras na casa arrendada, mas apenas em situações pontuais e com autorização. Nós explicamos os detalhes.
29 mai 2023 min de leitura
Se és senhorio, fica a saber que tens obrigações ao abrigo da lei do arrendamento urbano quanto às obras do imóvel arrendado. Se és inquilino, toma nota: o teu senhorio tem obrigações para contigo, mas tu também podes tomar as rédeas de situações pontuais, como obras. Mas não, não significa que está tudo a teu encargo.

Para te enquadrar, há algo essencial que deves reter acima de tudo: preservar o estado do imóvel. Este é o teu principal papel como inquilino, e o teu senhorio deve assumir a responsabilidade primária pela manutenção e preservação a longo prazo da habitação. Pela mesma razão, as obras são um dos pontos mais críticos numa relação saudável inquilino/senhorio.

É o senhorio que faz as obras todas?

Não necessariamente. Ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, a lei determina que o senhorio é responsável pelas obras numa casa ou edifício arrendado, mas pode haver exceções. Mas de acordo com o artigo 1074º, é garantido que é da responsabilidade deste:

 
  • Obras de conservação ordinárias: reparações e limpeza geral.
  • Obras extraordinárias de conservação: manutenção elétrica do prédio e do imóvel, infiltrações, rachaduras nas paredes ou outras avarias.
 
Quando é que o inquilino pode pedir obras?

Se és inquilino, podes solicitar obras sempre que as mesmas se justifiquem. A lei do arrendamento está do teu lado, mas precisarás de informar o teu senhorio a necessidade da obra e o motivo (por exemplo, inspeção do telhado e isolamento em caso de infiltrações). Deves sempre requerer por carta registada com aviso de receção e aguardar as instruções do senhorio.

Mas cuidado! A obra só pode ser solicitada (e garantida por lei) se estiveres a cuidar muito bem do imóvel. Se houver uso indevido da tua parte, o senhorio pode se recusar, e com razão, a realizar a obra em questão.

Obras a cargo do inquilino: quando e em que casos

Como inquilino, poderás ter de assumir o encargo de algumas obras, seja com urgência ou simplesmente porque gostarias que a tua casa arrendada estivesse mais de acordo com o teu estilo e personalidade. Quer se trate, por exemplo, de uma renovação na cozinha, lembra-te que só poderás realizá-la se:

 
  • For um acordo feito na assinatura do contrato de arrendamento;
  • Obtiveres autorização do senhorio para fazer uma obra mais a teu gosto;
  • Houver caráter de urgência (importante ver mais à frente o contexto destas obras).
 
Geralmente qualquer trabalho menor necessário à manutenção da casa pode ser feito pelo inquilino. Por exemplo, algo tão simples quanto fazer um furo para estantes é viável - desde que no final do contrato seja reposto para que o imóvel seja entregue como estava no início do contrato.

Para obras maiores e que possam alterar o imóvel, como inquilino podes fazê-lo se tiveres permissão por escrito do teu senhorio. A nossa dica é que tu deixes tudo por escrito - o pedido e a autorização, para que no final do contrato de arrendamento não haja surpresas e recusa de devolução da caução.

No entanto, há outro caso em que, tu, como inquilino, podes realizar obras - caráter de urgência. Ou seja, se te aparecer um problema sério na habitação que coloque em risco a tua vida, deves e podes agilizar o processo de reparação/obra em necessário.

O carácter urgente permite-te avançar, mas terás sempre de contactar o proprietário, por exemplo por telefone, e mostrar que é realmente necessário. Estes casos estão abrangidos pela lei e determinam que o inquilino avança, mas que quem paga é na mesma o senhorio – só terás de apresentar a conta final, devidamente justificada.

Fonte: Idealista
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